No dia 25 de março de 2024, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA publicou a Portaria nº 665, que passa a valer a partir do dia 02 de maio, reconhecendo nacionalmente livres de aftosa sem vacinação os 16 estados:
- Amapá;
- Amazonas;
- Bahia;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Maranhão;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Minas Gerais;
- Pará;
- Piauí;
- Rio de Janeiro;
- Roraima;
- São Paulo;
- Sergipe;
- Tocantins, e;
- Distrito Federal.
Apesar dessa portaria reconhecer os estados como livres de aftosa sem vacinação, o reconhecimento é apenas a nível nacional.
Alguns estados já são reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal – OMSA como livres sem a vacinação internacionalmente.
Para preservar o reconhecimento internacional, o trânsito de animais das áreas reconhecidas apenas nacionalmente para áreas já livres sem vacinação, fica proibido até que seja concedido esse reconhecimento internacionalmente para todas as unidades da federação.
Fica também proibido o armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa e restrita a movimentação de animais e produtos desses locais para áreas que ainda praticam a vacinação.
O Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PE-PNEFA prevê que o Brasil terá o reconhecimento de livre da febre aftosa sem vacinação até o ano de 2026.
Para que o processo seja concluído com êxito a Organização Mundial de Saúde Animal – OMSA exige a proibição da vacinação e ingresso de animais vacinados na área a ser certificada por, pelo menos, 12 meses.
Os estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e parte do Amazonas, terão sua última vacinação antecipada para o mês de abril.
Os estados que ainda não terão a imunização interrompida terão as etapas de vacinação nos meses de maio e novembro, são os estado: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.